O órgão de fiscalização realiza então uma segunda leitura do projeto em seus escritórios e realiza um exame completo e crítico de todas as disposições técnicas do projeto: plantas, especificações, cálculos, etc.
Esta revisão ocorre antes do início dos trabalhos ou antes de trabalhos que se enquadrem no escopo de sua missão. A revisão crítica é realizada apenas em relação às normas de segurança técnicas. O controlador não precisa avaliar a conformidade do projeto com as normas de segurança legais ou sua consistência. No entanto, ele deve levar em consideração as interpretações fornecidas pelos comitês técnicos competentes.
O escritório de inspeção não está autorizado a prescrever uma revisão dos planos: ele não tem vínculo direto com o gerente do projeto e não é agente do proprietário do projeto.
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Nesta fase o órgão fiscalizador realiza o exame:
documentos relativos às obras sujeitas a controlo;
documentos relativos aos equipamentos sujeitos à inspeção;
e participa de reuniões de desenvolvimento técnico.
Fase de execução
Durante o período de execução das obras, o controlador técnico garante, em particular, que as verificações técnicas que são da responsabilidade de cada um dos construtores listados no artigo 1792-1 (1º) do código civil sejam realizadas de forma satisfatória (art. R. 111-40 do CCH).
O órgão de fiscalização também deve verificar fisicamente se a obra está sendo executada de acordo com os planos e as regras da técnica. Em particular, deve garantir que:
as empresas realizam as verificações necessárias,
a supervisão do arquiteto é muito real.