Se tivermos enviado informações à Receita Federal sobre a outorga de procuração a um consultor tributário, ele estará autorizado a apresentar documentos em nosso nome. Se não tivermos outorgado uma procuração, o consultor tributário poderá preparar os documentos em nosso nome, mas não poderá efetivamente submetê-los à autoridade tributária; nossa assinatura ou, em alguns casos, até mesmo nossa presença física será necessária. Um consultor tributário como representante perante a Receita Federal é uma solução conveniente quando não temos conhecimento, experiência ou tempo suficientes para obter as informações relevantes.
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Um consultor tributário tem permissão para declarar impostos em meu nome? Lidar com questões tributárias envolve não apenas a participação em procedimentos perante as autoridades fiscais, mas também o contato contínuo com a Receita Federal, por exemplo, em relação à entrega de declarações de imposto de renda. Como parte do serviço prestado, um consultor tributário não pode efetivamente entregar declarações em nome do contribuinte sem uma procuração. No entanto, se o cliente autorizar o consultor, quaisquer documentos enviados à Receita Federal pelo consultor em nome do cliente terão as mesmas consequências jurídicas para o contribuinte como se ele próprio os tivesse entregue.